📙 Juízes com fome dão sentenças piores (ou não)
Resumo comentado do capítulo 1 de Ruído: “Crime e ruidoso castigo”.
Senhor juiz: pare agora.
— Wanderléa
“A justiça é cega” mesmo? Não, claro que não, e se você lê o Boa Noite Internet, já deve saber disso. Até porque moramos no Brasil. E nem vou falar do caso dos Arquivos Epstein, em que um total de zero pessoas foi indiciada nos Estados Unidos depois de toda aquela história. (Nem estou falando de prisão, viu?, só de indiciamento.)
Quando se fala em decisão judicial torta, normalmente pensamos em viés — racismo, classismo, machismo, o pacote completo. E sim, esses estão lá, escancarados. Mas começamos a Parte I do Ruído, “Encontrando o ruído”, e os autores chegam puxando outro fio.
Começamos com Marvin Frankel, juiz federal estadunidense que, em 1973, publicou Criminal Sentences: Law Without Order. Frankel já era um defensor conhecido de direitos humanos, mas o que o tirou do sério foi a dimensão da discricionariedade que juízes federais tinham na hora da sentença.
Discricionariedade é o nome técnico da margem que o juiz tem para escolher a sentença dentro do que a lei permite, considerando o caráter e as circunstâncias do réu. Costuma ser vendida como humanização e ajuste individualizado, e às vezes é mesmo… mas nem sempre. Como Frankel descreveu, num roubo a banco federal, uma pena máxima de 25 anos podia ser qualquer coisa entre zero e 25, dependendo bem mais do juiz que pegasse o caso do que do próprio caso.




